O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na quinta-feira (11) mensagem que encaminha ao Congresso projeto de lei que garante e protege direitos dos usuários de avião. Pela proposta, o passageiro vai receber de volta o valor do bilhete e, também, uma indenização de 50% dele, incluindo taxas, sempre que houver cancelamento do voo, atraso da decolagem superior a duas horas ou recusa do embarque do passageiro contra a vontade dele. O pagamento da indenização deverá ocorrer em até sete dias.
Nos casos de cancelamento, atraso ou recusa de embarque, será assegurado ao passageiro o direito de ou embarcar em outro vôo da mesma empresa em data que ele escolher, ou pedir endosso da passagem para decolar por outra empresa ou viajar por outro meio de transporte oferecido pela companhia. Estas três opções terão de ser oferecidas ao usuário no momento em que lhe for comunicado o cancelamento, atraso ou recusa.
Na hipótese de escolher uma das três alternativas, a pessoa não poderá exigir reembolso e indenização. Se a empresa provar que o cliente foi avisado do cancelamento com sete dias de antecedência, a indenização também será dispensada, mas não o reembolso.
Ainda de acordo com a proposta, quando houver cancelamento, atraso ou recusa de embarque, o passageiro terá direito – caso tenha comparecido ao local do embarque na hora marcada – a refeições, cartão telefônico, acesso à internet e acomodação em local adequado, tudo por conta da empresa aérea.
O texto determina ainda que as empresas terão de entregar relatórios mensais à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre a ocorrência de cancelamentos e atrasos nos voos, com as respectivas causas.
A mensagem de encaminhamento do projeto ao Congresso está publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial da União.
Fonte: Assessoria de Imprensa



0 comentários:
Postar um comentário