O Aeroclube da Paraíba quer que a Prefeitura Municipal de João Pessoa responda na Justiça por ter destruído a pista de pouso e decolagem dos aviões na noite desta terça-feira, 22, depois de ter recebido uma liminar do juiz João Batista, da 7ª Vara, que dava a posse imediata do centro de aviação à prefeitura da Capital.
De acordo com o advogado Marcelo Weick, o prefeito Luciano Agra vai responder por danos materiais, por danos ao erário e por improbidade administrativa. “Já estamos preparando a ação que devemos impetrar amanhã”, contou ao advogado.
Segundo Marcelo, ao destruir a pista do Aeroclube a Prefeitura não só causou dano material aos proprietários dele, mas também ao erário (bem público), já que a própria Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) afirmou que a área é um bem de interesse federal.
A outra ação impetrada é de improbidade administrativa, que tem como base a alegação de que o prefeito Luciano Agra cometeu ato administrativo contrário à moral e à lei. A Constituição Federal, em seu art. 37, § 4º, dispõe que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
" No dia 10 de fevereiro, os advogados do Aeroclube entraram com uma ação na Justiça Federal pedindo a anulação da desapropriação. Eles alegaram que o clube é um bem de interesse federal, que só pode ser desapropriado com ordem da Presidência da República.
Instigada a se posicionar na ação, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) emitiu um parecer divulgado na segunda-feira, 21, confirmando as alegações do Aeroclube. Já na tarde desta quarta-feira, o juiz João Batista, da 7ª Vara da Fazenda, concedeu liminar permitindo a posse imediata da Prefeitura no Aeroclube.
Munida de ordem judicial, a Prefeitura se apossou do clube na noite de ontem e começou a destruir a pista de pouso e partida dos aviões. Horas depois, o presidente do TJ, Abraham Lincoln, derrubou a liminar da 7ª vara e restabeleceu a posse da área para os proprietários.
Fonte: Paraíba.com



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