Na sequência da "operação de guerra" montada à noite pela prefeito da capital, e suspensa por determianção do Tribunal de Justiça da Paraíba, quando se aguarda para esta semana a restauração da pista de pouso e decolagem do Aeroclube da Paraíba, jornalista Carlos Magno traz ao debate dispositivos do Código Brasileiro da Aeronáutica - Lei n.º 7.565/1986 que pode implicar na apuração de responsabilidade ao juiz João Batista de Vasconcelos e ao prefeito Luciano Agra.
O art. 38 do Código Brasileiro da Aeronáutica, taxativamente diz: "OS AEROPORTOS CONSTITUEM UNIVERSALIDADES, EQUIPARADAS A BENS PÚBLICOS FEDERAIS, ENQUANTO MANTIDA A SUA DESTINAÇÃO ESPECÍFICA, EMBORA NÃO TENHA A UNIÃO A PROPRIEDADE DE TODOS OS IMÓVEIS EM QUE SE SITUAM."
Com essa conceituação técnica e legal, está definida a importância da pista do Aeroclube da Paraíba e suas dependências como aeroporto, embora de pequeno porte.
Aliás, o Ministro da Defesa Nelson Jobim já tinha se manifestado acerca do Aeroclube da Paraíba ser "área federal" além de assegurar que o Exército Brasileiro, através do Grupamento de Engenharia recomeçaria esta semana os trabalhos de restauração da pista de pouso e decolagem destruida pela truculência municipal de João Pessoa.
Desta forma, segundo o combativo jornalista Carlos Magno, o juiz que concedeu a liminar provisória quanto o prefeito da capital poderão responder por processo a cargo do Ministério Público Federal.
Nesse sentido, a hipótese poderia ser de crime de dano e também de crime de responsabilidade das autoridades públicas envolvidas.
Se julgado procedente o crime de responsabilidade, as autoridades públicas envolvidas poderão perder os respectivos cargos, conforme estipula o Decreto Lei n.º 201/67, bastando que se configure a vontade de, deliberadamente, prejudicar o movimento de pouso e decolagem da pista do Aeroclube do Bessa.
Já o alegado crime de dano está previsto no art. 163 do Código Penal Brasileiro "destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia" . Mas se for "cometido contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviço público ou sociedade de economia mista" será tido como dano qualificado.
O mundo jurídico brasileiro aguarda as próximas providências, com o mais vivo interesse, dos desdobramentos desse escândalo nacional que foi divulgado pelas principais redes nacionais de televisão, jornais e revistas.
Fonte: Portal InformePB



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