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By Ferramentas Blog

29 dezembro 2011

Construção de aterro sanitário "logradouro" em CG põe em risco a segurança aérea e toda bacia hidrográfica da região

Apresentado em março deste ano durante audiência pública realizada no Garden Hotel, o projeto para a construção de um aterro sanitário privado no Sítio Logradouro, na região de Campina Grande, que será construído pela Grupo Rocha, pode colocar em risco a segurança do Aeroporto João Suassuna e de toda a bacia hidrográfica responsável pela captação e acumulação de água no rio Paraíba.

 CONSTRUÇÃO DENTRO DA ÁREA DE SEGURANÇA DO AEROPORTO JOÃO SUASSUNA

O Aeroporto João Suassuna, de Campina Grande, corre o risco de ser interditado, a pedido do II Comando Aéreo Regional (II Comar), caso a Prefeitura de Campina Grande não tome providências para impedir a instalação do novo aterro sanitário “logradouro”, já que ele pode ser implantado dentro da Área de Segurança do Aeroporto (ASA) e fere o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86, Artigo 43), além da resolução 004/95, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).



Segundo as normas de aviação civil, um aterro sanitário dentro da ASA põe em risco a segurança dos voos, segundo entendimento do Comar, já que a Organização Internacional da Aviação Civil (OACI, em inglês) — que estabelece as normas de segurança aeroportuária aos países signatários, da qual o Brasil faz parte — “recomenda a não implantação de atividades atrativas de pássaros nas áreas de entorno dos aeroportos”. O novo aterro sanitário privado de Logradouro fica localizado a 12 quilômetros da pista e a legislação estabelece uma distância mínima de 13 km.

Outra recomendação normatizada pelo artigo 43 da Lei Número 7.565, do Código Brasileiro de Aeronáutica e do artigo 46 da Portaria Número 1.141/GM5, referente à Zona de Proteção de Aeródromos em seu artigo 86, estabelece que o Comar poderá "exigir a eliminação das implantações em desacordo com o estabelecido pelo Plano de Zona de Proteção do Aeródromo”.

Caso semelhante aconteceu na cidade de Marabá, no Pará, e resultou na interdição do aterro sanitário da cidade em abril de 2010. Naquele estado, a interdição foi pedida pelo Centro Nacional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), por que o aterro da cidade estava dentro da ASA do aeroporto. 


O conselho pediu várias vezes que a prefeitura retirasse o aterro da ASA e, como não foi atendido, pediu a intervenção do Ministério Público Federal (MPF). O juiz Carlos Henrique Borlido Haddad, além de interditar o aterro aplicou multa pessoal ao prefeito de Marabá e à prefeitura, de R$ 5 mil ao dia, para cada um, e outra multa de R$ 200 mil ao Município.

Fonte: Portal ClickPB / Portal CPV Spotter News

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